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DOC. 181.7845.0000.5400

TST. Legitimidade passiva ad causam da reclamada.

«No caso, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está restrita às hipóteses de violação literal e direta, da CF/88 ou contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º.

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