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DOC. 181.7845.0000.6200

TST. Diferenças salariais. Recurso desfundamentado.

«O reclamado afirma serem indevidas as diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso normativo. Ocorre que o recurso de revista do recorrente, no aspecto, está desfundamentado à luz do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, II, da CLT, pois a parte não indica violação de nenhum dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco colaciona arestos para demonstração da existência de divergência jurisprudencial.

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