TST. Redução do valor arbitrado à multa por descumprimento de obrigação de fazer.
«O Regional concluiu pela impossibilidade da redução da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, sem fazer nenhuma menção ao disposto no CCB/2002, art. 412 ou na Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-I desta Corte. Desse modo, competia ao reclamado interpor os competentes embargos de declaração, com vistas a obter o pronunciamento do Regional sobre esse aspecto, mas, em assim não o fazendo, fica inviabilizada a análise dessa questão por esta Corte superior, em face da ausência de prequestionamento, nos termos do que estabelece a Súmula 297/TST, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho.
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