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DOC. 181.7845.0000.8700

TST. Recurso de revista da reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Cargo de confiança. Gerente de relacionamento. Horas extras. O Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante recebia gratificação superior a 1/3 do seu salário. Assentou ainda que, embora a reclamante fosse subordinada ao gerente geral da agência, não tinha autonomia para admitir e dispensar empregados, concluindo que exerceu cargo de confiança, sujeitando-se à regra do CLT, art. 224, § 2º.

«Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova concluído que a reclamante exerceu cargo de confiança, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.

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