Carregando…

DOC. 181.7845.0001.2200

TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição.

«O Regional não se pronunciou sobre a prescrição, nem foi instado a fazê-lo por embargos de declaração. Assim, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 297/TST, I e III do TST, por falta de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito