TST. Intervalo para café. Cômputo na jornada de trabalho. Ausência de interesse recursal.
«Hipótese em que é incontroverso que a reclamada concedia um intervalo de trinta minutos para o almoço e um intervalo de trinta minutos para o café. O Regional, em razão da proibição da reformatio in pejus, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de 40 minutos pela supressão do intervalo para o almoço. Na hipótese dos autos, a reclamada não foi condenada ao pagamento de horas extras decorrentes do cômputo do intervalo intrajornada para o café na jornada de trabalho, de modo que não há interesse recursal. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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