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DOC. 181.7845.0001.5100

TST. Adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor.

«A questão já está pacificada neste Corte Superior, por meio do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, que dispõe que «tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE». Recurso de revista não conhecido.»

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