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DOC. 181.7845.0001.5200

TST. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Proporcionalidade e razoabilidade.

«A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que é possível a fixação prévia, em norma coletiva, de um determinado número de horas in itinere a serem pagas aos trabalhadores, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, o pagamento não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo real despendido no percurso. Precedente da SDI-I/TST.

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