TST. Verbas pagas com habitualidade. Integração. Norma coletiva. Súmula 422/TST, I.
«O Tribunal Regional consignou que as alegações da reclamada a respeito das verbas denominadas «diferença remuneração jornada noturna», abono salarial» e «complemento especial» configuram inovação recursal. Contra esse fundamento não se insurgiu a reclamada, limitando-se a reiterar os argumentos reputados como inovatórios, revelando a deficiência de fundamentação do apelo, na forma da Súmula 422/TST, I, do TST.
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