Carregando…

DOC. 181.7845.0001.7300

TST. Horas extras e adicional noturno. Reflexos em dsr.

«Depreende-se do acórdão regional que o descanso semanal remunerado já se encontra computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, tendo em vista a fixação por norma coletiva do percentual de 16,667% correspondente à remuneração do DSR.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito