TST. Horas extras e adicional noturno. Reflexos em dsr.
«Depreende-se do acórdão regional que o descanso semanal remunerado já se encontra computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, tendo em vista a fixação por norma coletiva do percentual de 16,667% correspondente à remuneração do DSR.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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