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DOC. 181.7845.0001.9700

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Incidência da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.

«O Regional condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal e determinou que o acréscimo do repouso semanal remunerado oriundo da integração das horas extras repercutisse no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

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