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DOC. 181.7845.0001.9800

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada.

«O Regional consignou que a redução do intervalo intrajornada estava prevista nas normas coletivas, sendo que esta Corte orienta que o direito ao intervalo intrajornada, assegurado por norma de ordem pública, relacionada à higiene, saúde e segurança do trabalho, não pode ser objeto de negociação coletiva, sendo inválida sua supressão ou redução. É o que dispõe a Súmula 437/TST, II, do TST.

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