TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Ausência de aprovação em concurso público. Relação jurídico-administrativa de natureza temporária não caracterizada.
«Resta configurada a competência desta Justiça Especializada para julgar a demanda, à medida que, além da contratação posterior à promulgação da Constituição de 1988 sem prévia aprovação em concurso público, infere-se do acórdão recorrido que o cargo exercido pela reclamante (auxiliar de serviços) nunca teve caráter transitório e nem há provas do regime jurídico-administrativo de caráter temporário, descaracterizando a excepcionalidade, nos termos do CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.
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