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DOC. 181.7845.0002.6600

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras habituais. Atividade insalubre. Acordo de compensação. Invalidade.

«Consignado pelo Regional que o reclamante prestava habitualmente horas extras, trabalhava em condições insalubres e inexistiu comprovação da licença prévia de que trata o CLT, art. 60, pelo que invalidou o regime de compensação de jornada e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes a 8ª hora diária, com adicional e reflexos. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do acordo compensatório, nos termos da Súmula 85/TST, item VI, desta Corte, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal, sendo devido, portanto, o pagamento das horas extras integrais com os adicionais respectivos. Assim, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 85/TST, itens IV e VI, do TST.

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