TST. Horas «in itinere». Fundamentação deficiente.
«O Tribunal Regional manteve o pagamento das horas de percurso, estabelecendo que a reclamada não impugnou os fundamentos da sentença que deferiu o pedido com base em acordo judicial celebrado pela própria reclamada nos autos de ação civil pública. Contra essa tese não se insurgiu a reclamada, revelando a deficiência de fundamentação do apelo, na forma da Súmula 422/TST, I, do TST.
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