TST. Horas extraordinárias. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional, delimitando a invalidade dos registros de frequência, por ostentarem marcações invariáveis, atribuiu à reclamada o ônus da prova da regular remuneração das horas extraordinárias praticadas, de acordo com a presunção de veracidade da jornada mencionada na inicial. Entendimento no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho mencionada na inicial foi elidida por prova em contrário depende do reexame da prova, vedado pela Súmula 126/TST.
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