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DOC. 181.7845.0002.8400

TST. Adicional de insalubridade. Ausência de prova pericial.

«O Tribunal Regional manteve a procedência do pedido de pagamento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que a constatação da insalubridade por exposição a poeiras e ruídos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA, torna desnecessária a realização da prova pericial. Delimitou que a primeira reclamada não apresentou os comprovantes de entrega dos equipamentos de proteção individual. Para esta Corte Superior, a constatação da exposição do trabalhador a agente insalubre por elementos de prova diversos da prova pericial, caso do PPRA e PCMSO, gera direito à percepção do adicional de insalubridade. Pertinência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.

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