TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Intervalo mulher. CLT, art. 384.
«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que o «intervalo mulher», previsto pelo CLT, art. 384, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Ademais, na hipótese de inobservância do referido intervalo, esta Corte Superior decidiu que o período correspondente deve ser pago como extra, visto que a pausa em questão se relaciona à higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito