Carregando…

DOC. 181.7845.0002.9900

TST. Indenização por dano moral. Assédio moral. Prova emprestada. Quantum fixado.

«1. Esta Corte tem autorizado a utilização da prova emprestada quando houver identidade entre os fatos a serem provados e a participação da parte adversa na produção probatória, preservando-se, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório. No presente caso, a decisão recorrida, ao reputar válida a utilização da prova emprestada contra quem também participou do processo anterior, para comprovar o assédio moral sofrido pelos trabalhadores que estavam sob a supervisão do ofensor, está em plena consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, razão pela qual o processamento da revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST desta Corte e do CLT, art. 896, § 7º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito