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DOC. 181.7845.0003.3700

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.

«Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria, por meio das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Com ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.»

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