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DOC. 181.7845.0003.5400

TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços posterior a 05/03/2009.

«1 - A partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (05/03/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195).

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