TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada 24x72. Divisor 192. Norma coletiva.
«O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que fixou a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, contudo não há como aplicar o divisor 220 para os empregados que cumprem jornada especial de 24X72, escala diferenciada, devendo ser aplicado o princípio da norma mais benéfica, na forma do parágrafo único do CLT, art. 64.
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