TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
«A matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte que, por meio da Súmula 462/TST, consagrou entendimento no sentido de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.
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