TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Competência territorial. Reclamação proposta no local da prestação dos serviços. Possibilidade expressamente autorizada pelo CLT, art. 651, § 3º. O Tribunal Regional entendeu que «à excepiente cabe o ônus de provar que a contratação deu-se no município de paragominas, conforme se infere do CLT, art. 818, entretanto, dele não se desincumbiu». Deste modo, o trt considerou os elementos constantes do depoimento do autor, no sentido de que a contratação se deu no município de tucuruí. Cumpre observar que nos termos do § 3º do CLT, art. 651, o reclamante poderia optar entre apresentar reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato ou no local da prestação de serviços. Portanto, proferido entendimento à luz de referido preceito legal, não se observa ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Recurso de revista não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito