TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças de adicional noturno. Jornada mista.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado que cumpre jornada no período noturno e a prorroga além das cinco horas da manhã, ainda que se trate de jornada mista, tem direito não só à percepção do adicional noturno, como também à hora noturna reduzida para as horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, porquanto persistentes as condições específicas justificadoras do tratamento diferenciado dispensado ao trabalho noturno. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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