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DOC. 181.7845.0004.3700

TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada.

«Ante o registro de que a jornada de seis horas era habitualmente ultrapassada, conclui-se que, diferentemente do que decidira o TRT, o deferimento do intervalo intrajornada deverá ser de no mínimo uma hora, a teor do que dispõe a Súmula 437/TST, IV, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I). Ademais, tendo em vista que o empregado fruiu parcialmente do intervalo a que tinha direito, deve-lhe ser garantido o pagamento integral da hora de repouso, e não apenas dos minutos não concedidos. Recurso de revista conhecido e provido.»

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