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DOC. 181.7845.0004.5800

TST. Inépcia da petição inicial. Não caracterizada. Determinação de expedição de ofício a autoridades competentes. Constatação de irregularidades. Desnecessidade de pedido expresso da parte.

«A determinação de expedição de ofício às autoridades competentes (INSS, RFB e MTE) é obrigação legal da qual o Juízo não pode se eximir quando constatadas irregularidades trabalhistas, prescindido, portanto, de pedido expresso da parte na inicial. Além disso, é firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a declaração de inépcia da petição inicial pressupõe vício insanável, que obste ou dificulte a defesa da reclamada, o que não ocorreu na espécie, em que, conforme consta do acórdão regional, a petição inicial atendeu aos requisitos do CLT, art. 840, § 1º.

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