TST. Parcela «sistema de remuneração variável». Atingimento de metas. Pagamento habitual. Natureza jurídica salarial. Reflexos nas demais parcelas de natureza salarial. Férias vencidas e proporcionais.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que a parcela em questão, instituída por norma interna do reclamado, era paga à reclamante de forma habitual, mas não em todos os meses, tendo sua natureza salarial reconhecida pelo próprio reclamado. Assim, o Regional, diante do caráter salarial da parcela «Sistema de Remuneração Variável» e de seu pagamento habitual, considerou correta a sentença em que se determinou a incidência reflexa da aludida parcela sobre as férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. Portanto, constatado que a verba «Sistema de Remuneração Variável» era paga com habitualidade e decorria do atingimento de metas pelos empregados, é inegável a sua natureza salarial, nos termos do disposto no CLT, art. 457, § 1º e da jurisprudência desta Corte, circunstância que autoriza sua integração nas demais parcelas salariais, como as férias vencidas e proporcionais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito