TST. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Jornada exaustiva. 15 (quinze) horas diárias de trabalho. Dano moral in re ipsa. Presunção hominis.
«A controvérsia cinge-se à caracterização ou não do dano moral no caso de cumprimento de jornada exaustiva pelo empregado. O Regional reconheceu «a jornada de trabalho excessiva do reclamante - principalmente das 06h15 às 21h30, de segunda a sexta-feira, com dois intervalos de 30 minutos - como apta a configurar o dano moral existencial». Diante disso, manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais.
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