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DOC. 181.7845.0005.1500

TST. Sábado bancário. Previsão expressa em norma coletiva de reflexos das horas extras.

«No caso, segundo o Regional, houve previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional dos bancários acerca da caracterização do sábado como sendo dia de repouso semanal remunerado, passível da incidência de reflexos das horas extras habitualmente prestadas. Desse modo, tendo em vista a particularidade do caso autos, quanto à previsão normativa expressa de incidência de reflexos das horas extras sobre o sábado, não se aplica a proibição contida na Súmula 113/TST.

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