TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, ora recorrente, em decorrência da constatação da omissão culposa na fiscalização do contrato. Decisão em sintonia com o disposto na Súmula 331/TST, V, do TST.
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