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DOC. 181.7845.3000.0700

TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Pretensão de pagamento somente do adicional de 50%. Súmula 437/TST, I. Pagamento de todo o período como hora extra.

«1. Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração».

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