Carregando…

DOC. 181.7845.3000.5100

TST. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Marco inicial. Extinção do registro no órgão gestor de mão de obra. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-i.

«1. Aprovado, pelo Pleno deste Tribunal, na sessão extraordinária do dia 14/09/2012, o cancelamento da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 384/SDI-I, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em relação ao trabalhador avulso portuário, só há falar em incidência da prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX nas hipóteses em que extinto o seu registro no Órgão Gestor de Mão de Obra.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito