TST. Trabalhador portuário avulso. Repouso semanal remunerado. Norma coletiva que prevê o pagamento no percentual de 18,18%. Não inclusão dos feriados.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu inválida a cláusula que fixa em 18,18% o percentual de remuneração do DSR, porque não considerado o número de feriados do período, e, por consequência, determinou que o cálculo do percentual deva ser realizado mês a mês, de acordo com o número de feriados do período.
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