TST. Recurso de revista. Exceção de incompetência em razão do lugar. Recurso ordinário da reclamante. Deserção não configurada.
«1. Não há falar em deserção do recurso ordinário interposto pela reclamante, uma vez que, conforme constou do acórdão regional, «na decisão interlocutória que julgou procedente a exceção de incompetência não houve condenação, tampouco foi atribuído à autora o pagamento de custas, de modo que, neste caso, não há falar em ausência de preparo».
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