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DOC. 181.7845.3000.6500

TST. Sucessão de empresas. Alienação da carteira de seguros individuais. Arts. 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT. Observância.

«1. O Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, registrou que «ficou demonstrado que a primeira ré (ICATU HARTFORD) vendeu para a segunda ré (MONGERAL) sua carteira de seguros individuais» em todo o país. Em razão disso, e por considerar que a alienação havida não poderia afetar o contrato de trabalho da reclamante, reconheceu a sucessão trabalhista.

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