TST. Pccs da ect. Progressões horizontais por antiguidade. Compensação com as progressões previstas em acordo coletivo de trabalho. Limitação temporal ao ano calendário. Inovação recursal. Aplicação da Súmula 297/TST, II, do TST.
«O reclamante não trouxe, no recurso ordinário, insurgência quanto à impossibilidade de compensação das progressões por antiguidade e as concedidas por negociação coletiva, tampouco sobre a limitação ao ano calendário. Portanto, as alegações de que «a compensação deve ocorrer somente com títulos dos acordos coletivos de idêntica denominação» e que «as progressões horizontais por antiguidade somente podem ser compensadas com homólogas previstas nos acordos coletivos de trabalho desde que haja coincidência do ano calendário de umas e outras», traduzem nítida inovação recursal, a teor da Súmula 297/TST, II, do TST.
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