TST. Recurso de revista da reclamada. Acordo de compensação de jornada. Trabalho habitual nos dias de compensação. Extrapolação do limite de dez horas de trabalho diário. Descaracterização.
«1. Consta do acórdão recorrido que «o autor laborava habitualmente por mais de oito horas diárias para, em tese, compensar o sábado». O Tribunal Regional, contudo, compreendeu que «esse acordo não era respeitado, na medida em que o labor aos sábados era habitual», ressaltando ainda ser «perceptível o extrapolamento de jornada, com labor que superavam as dez horas diárias». Nesse contexto, o Colegiado concluiu que «o acordo de compensação de jornada era usado tão somente para elidir o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária, em prejuízo a direito legalmente estabelecido, o que não se pode validar».
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