TST. Recurso de revista interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Petroleiro. Turno ininterrupto de revezamento. Repouso previsto na Lei 5.811/1972. Reflexos das horas extras.
«No exame da temática atinente aos reflexos das horas extras sobre as folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização «interna corporis» da jurisprudência, firmou o entendimento de que o repouso concedido aos petroleiros que trabalham em regime de turno ininterrupto de revezamento, previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V, não guarda identidade com o repouso semanal remunerado, em face das diferentes peculiaridades que norteiam ambos os institutos, razão pela qual não sofre repercussão das horas extras habitualmente prestadas. Dessa orientação divergiu a Corte Regional.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito