TST. Recurso de revista. Ação civil pública. Horas extras. Sistema de rotas. Supressão dos intervalos intra e interjornada. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho.
«1. O Tribunal Regional acolheu a arguição do réu e extinguiu a ação civil pública sem resolução do mérito, ao fundamento, em síntese, de que as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intra e interjornada, apesar da origem comum proveniente da implantação do sistema de rotas, não caracterizam direitos individuais homogêneos, tendo em conta a grande variabilidade de jornadas de trabalho registradas individualmente por cada empregado. Consignou que, «em se tratando de hora extraordinária, exatamente por fugir ao habitual, há de se ter comprovação específica e individual da situação de cada um dos empregados. Isto porque, apesar da origem comum - a utilização do sistema de rotas - a documentação acostada aos autos nos Anexos IX, fls. 98/200 do Anexo V e fls. 201/263 do Anexo VI, referente aos diários de ponto dos empregados da reclamada evidencia uma grande variedade de horários e rotas cumpridas, bem como de intervalos intra e interjornada.».
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