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DOC. 181.7845.3001.5500

TST. Extinção do contrato de trabalho. Modalidade. Pedido de demissão. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O TRT consignou que «Conforme prova dos autos, o reclamante gozou férias até 12/05/2012 e alega ter sido despedido em 13/05/2012. Todavia, a partir desta data o reclamante não mais compareceu à empresa e propôs a presente ação trabalhista em 24/05/2012 (fls. 24).». Nesse contexto, a pretensão do reclamante de demonstrar que foi dispensado sem justa causa é obstaculizada pela Súmula 126/TST, pois exigiria o revolvimento de fatos e provas.

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