TST. Incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos. Cômputo do período laborado como caixa bancário. Administração pública. Ausência de justo motivo para a reversão ao cargo efetivo.
«1. A Corte regional deu «provimento parcial a recurso do autor para condenar o banco réu a incorporar à remuneração do autor o valor que se apurar pela média das gratificações de função exercidas nos últimos 10 (dez) anos». Extraiu, «dos demonstrativos salariais juntados às fls. 580v a 654, que o autor exerceu a função gratificada de caixa de março/94 a dezembro de 2004, portanto, por mais de 10 anos. Em seguida (01/05 - fl. 645,verso), passou a desempenhar a função de «GERENTE ADM. E DE NEG.AG.MP», fato que perdurou até junho de 2008 (fl.666), quando então, retornou para a função de caixa (fl. 666,verso), situação que se manteve até ser revertido ao cargo efetivo em julho de 2011». Concluiu, assim, que, «tendo o autor exercido por mais de 10 anos a função de caixa, o direito à irredutibilidade salarial e à estabilidade financeira lhe socorrem».
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