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DOC. 181.7845.3001.9600

TST. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação do trct. Indevida.

«1. A decisão recorrida adotou o entendimento de que é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, em virtude da homologação tardia da rescisão do contrato.

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