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DOC. 181.7845.3002.0800

TST. Eleição da diretoria da federação das indústrias do estado do Ceará. Irregularidades relativas à divulgação do resultado da eleição. Deficiência de aparelhamento.

«1. Não há falar em afronta ao CF/88, art. 8º, I, pois o Tribunal Regional não desconsiderou as disposições contidas no referido dispositivo, no sentido de que são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, apenas constatando que as Regras previstas no Regulamento Eleitoral da FIEC não foram observadas.

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