TST. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Desconsideração da personalidade jurídica.
«1. A condenação da tomadora dos serviços, nas situações previstas na Súmula 331/TST, IV, desta Corte superior, ostenta natureza subsidiária, o que, por certo, implica benefício de ordem em favor da pessoa condenada subsidiariamente. A execução deverá ser promovida, assim, contra a devedora principal e, caso resulte infrutífera, será direcionada contra a devedora subsidiária.
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