TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STFupremo tribunal federal.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4/STF, consagrando entendimento no sentido de que «o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial».
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