Carregando…

DOC. 181.7845.3002.6600

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida. Verbas reconhecidas judicialmente.

«1. Está consolidado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito