TST. Reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, em outras parcelas.
«Nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I superior, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Recursos de Revista conhecidos e providos.»
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