TST. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal. Preenchimento incorreto da guia de recolhimento. Ausência do código de recolhimento.
«1. Comprovado o depósito recursal para fins de Recurso Ordinário, mediante GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - , dentro do prazo, no valor legal, e consignado na respectiva guia o nome do reclamante e o do reclamado, além da autenticação do Banco recebedor da quantia, encontra-se satisfeita a exigência da Instrução Normativa 26/2004, não se caracterizando a deserção.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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