TST. Lei 13.015/2014. Não conhecimento do recurso ordinário. Deserção. Custas processuais. Comprovante eletrônico de pagamento. Convênio stn-gru. Guia gru não apresentada.
«Consoante a Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, e o Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.SG, que dispõem sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, exige-se, tão somente, que o pagamento das custas seja efetuado no prazo recursal e no valor estipulado na sentença. Nas hipóteses em que incontroversamente verificado o efetivo recolhimento das custas em favor da União, por meio de comprovante eletrônico do qual constam a data e o valor do pagamento, além da expressão «convênio STN - GRU Judicial» e do número de autenticação, não cabe sequer perquirir acerca da juntada da guia GRU aos autos, sob pena de incorrer-se em ofensa ao disposto no CF/88, art. 5º, LV. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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